25/09 - Relator no STJ flexibiliza cautelares contra prefeito de São Bernardo do Campo (SP), mas mantém afastamento

25/09/2025 2 min
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Sinopse do Episódio

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu liminar para flexibilizar duas medidas cautelares impostas ao prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo de Lima Fernandes. O político, denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro, foi alvo de medidas cautelares diversas da prisão, no âmbito Operação Estafeta, deflagrada em agosto.
Após o oferecimento da denúncia, a defesa conseguiu a revogação apenas do monitoramento eletrônico. No STJ, alegou que as investigações tiveram origem em dados de aparelhos eletrônicos apreendidos sem mandado judicial, que levaram à abertura do inquérito policial e à imposição das medidas cautelares contra o investigado. Por fim, sustentou que o oferecimento da denúncia esvaziou os fundamentos que justificaram as medidas, não sendo mais necessárias as restrições.
Ao analisar o pedido, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca comentou que, embora se reconheça a pertinência de algumas cautelares, o recolhimento domiciliar e a proibição de sair da comarca configuram restrições excessivas à liberdade de locomoção, "à luz dos critérios de necessidade e adequação". Quanto à proibição de se ausentar da comarca de São Bernardo do Campo, o ministro decidiu readequá-la para autorizar a livre circulação em todo o estado de São Paulo, por entender que a fixação territorial restrita à comarca era desproporcional e de difícil fiscalização na prática.
Sobre o afastamento do cargo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que este ponto deve passar por nova avaliação na Justiça paulista, pois a justificativa está enfraquecida diante do tempo transcorrido, da evolução do processo e do fato de não estar delineado, de forma clara, que os delitos atribuídos ao prefeito Marcelo de Lima Fernandes decorreram do exercício das funções de chefe do Poder Executivo.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/25092025-STJ-flexibiliza-cautelares-contra-prefeito-de-Sao-Bernardo-do-Campo--SP---mas-mantem-afastamento.aspx

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