Ouvir "25/09 - STJ mantém absolvição dos réus no Caso Evandro e faz alerta contra abusos em investigações"
Sinopse do Episódio
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a absolvição de quatro acusados no Caso Evandro, ao reconhecer que as condenações se basearam em provas ilícitas obtidas mediante tortura.
Seguindo o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado negou recurso do Ministério Público e confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia absolvido Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro, estendendo os efeitos à corré Beatriz Cordeiro Abagge e aos sucessores de Vicente de Paula Ferreira.
O Caso Evandro refere-se ao assassinato do menino Evandro Caetano, de 6 anos, em 1992, em Guaratuba, Paraná, investigado sob suspeita de ritual satânico. As confissões dos acusados foram obtidas sob tortura e registradas em áudio e vídeo. Esses registros vieram à tona em 2018, levando à revisão criminal que anulou as condenações.
O colegiado da Sexta Turma concluiu que, com a exclusão das confissões ilegais e das provas derivadas, não restou nenhum elemento que sustentasse a condenação, caracterizando sentença contrária à evidência dos autos, com hipótese do artigo 621, I, do CPP. Também decidiu que é possível estender os efeitos da revisão a corréus cuja situação jurídica seja idêntica, mesmo que a revisão individual não tenha sido conhecida.
O acórdão será enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de responsabilidades e prevenção de abusos em investigações criminais.
Seguindo o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado negou recurso do Ministério Público e confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia absolvido Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro, estendendo os efeitos à corré Beatriz Cordeiro Abagge e aos sucessores de Vicente de Paula Ferreira.
O Caso Evandro refere-se ao assassinato do menino Evandro Caetano, de 6 anos, em 1992, em Guaratuba, Paraná, investigado sob suspeita de ritual satânico. As confissões dos acusados foram obtidas sob tortura e registradas em áudio e vídeo. Esses registros vieram à tona em 2018, levando à revisão criminal que anulou as condenações.
O colegiado da Sexta Turma concluiu que, com a exclusão das confissões ilegais e das provas derivadas, não restou nenhum elemento que sustentasse a condenação, caracterizando sentença contrária à evidência dos autos, com hipótese do artigo 621, I, do CPP. Também decidiu que é possível estender os efeitos da revisão a corréus cuja situação jurídica seja idêntica, mesmo que a revisão individual não tenha sido conhecida.
O acórdão será enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de responsabilidades e prevenção de abusos em investigações criminais.
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