Ouvir "26/09 - Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos"
Sinopse do Episódio
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a mudança nos critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, quando reduz a remuneração dos servidores públicos sem alteração nas condições de trabalho, fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A decisão foi tomada ao julgar recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia contra norma estadual que, desde 1º de agosto de 2021, reduziu os valores pagos aos servidores com base em lei estadual de 2016.
O Tribunal de Justiça de Rondônia havia mantido a validade da nova forma de cálculo, alegando que os adicionais têm caráter transitório e não se incorporam aos vencimentos, podendo ser modificados ou suprimidos.
No STJ, no entanto, o colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso do sindicato. O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a extinção do adicional só é legítima quando há mudança nas condições que o justificam, como eliminação da insalubridade ou aposentadoria.
Por outro lado, observou que, quando as condições de risco permanecem, mas a redução ocorre apenas por alteração legislativa nos critérios de cálculo, isso configura uma violação indireta ao princípio da irredutibilidade. Nesses casos, segundo o ministro, deve haver compensação financeira para garantir a integralidade da remuneração.
A decisão foi tomada ao julgar recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia contra norma estadual que, desde 1º de agosto de 2021, reduziu os valores pagos aos servidores com base em lei estadual de 2016.
O Tribunal de Justiça de Rondônia havia mantido a validade da nova forma de cálculo, alegando que os adicionais têm caráter transitório e não se incorporam aos vencimentos, podendo ser modificados ou suprimidos.
No STJ, no entanto, o colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso do sindicato. O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a extinção do adicional só é legítima quando há mudança nas condições que o justificam, como eliminação da insalubridade ou aposentadoria.
Por outro lado, observou que, quando as condições de risco permanecem, mas a redução ocorre apenas por alteração legislativa nos critérios de cálculo, isso configura uma violação indireta ao princípio da irredutibilidade. Nesses casos, segundo o ministro, deve haver compensação financeira para garantir a integralidade da remuneração.
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