Ouvir "01/10 - STJ entende que acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio"
Sinopse do Episódio
Acesso à herança digital protegida por senha não compartilhada com herdeiros exige incidente processual próprio a ser instaurado paralelamente ao processo de inventário, com o apoio de profissional especializado – o inventariante digital.
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi tomada em julgamento de recurso relacionado ao inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016. Uma das inventariantes tentou acessar o conteúdo dos aparelhos mediante ofício à Apple. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que autorizar a empresa a abrir equipamento eletrônico de pessoa falecida poderia violar a intimidade desta.
Como não há previsão legal sobre o acesso aos bens digitais deixados por quem faleceu, a Terceira Turma do STJ entendeu que o caminho mais adequado, pelo menos até a aprovação de legislação específica, é a instauração de incidente próprio, associado à aba do inventário – chamado pela relatora de "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais". De acordo com a solução, o incidente deverá ser conduzido pelo próprio juiz do inventário, e o acesso aos aparelhos eletrônicos será feito por profissional especializado, que deverá identificar os bens a serem transmitidos ou preservados para proteger os direitos da personalidade do falecido e de terceiros.
A ministra Nancy Andrigui afirmou que o direito sucessório deve assegurar que a impossibilidade de acesso aos bens digitais, devido à existência de senhas não compartilhadas com os herdeiros, não cause prejuízo à transmissão do patrimônio. Contudo, ela apontou que nem todos os bens digitais são transmissíveis: aqueles que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade e a vida privada do falecido ou de terceiros, devem ser preservados.
O caso volta agora à primeira instância para instauração do incidente definido na decisão.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio--decide-Terceira-Turma.aspx
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi tomada em julgamento de recurso relacionado ao inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016. Uma das inventariantes tentou acessar o conteúdo dos aparelhos mediante ofício à Apple. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que autorizar a empresa a abrir equipamento eletrônico de pessoa falecida poderia violar a intimidade desta.
Como não há previsão legal sobre o acesso aos bens digitais deixados por quem faleceu, a Terceira Turma do STJ entendeu que o caminho mais adequado, pelo menos até a aprovação de legislação específica, é a instauração de incidente próprio, associado à aba do inventário – chamado pela relatora de "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais". De acordo com a solução, o incidente deverá ser conduzido pelo próprio juiz do inventário, e o acesso aos aparelhos eletrônicos será feito por profissional especializado, que deverá identificar os bens a serem transmitidos ou preservados para proteger os direitos da personalidade do falecido e de terceiros.
A ministra Nancy Andrigui afirmou que o direito sucessório deve assegurar que a impossibilidade de acesso aos bens digitais, devido à existência de senhas não compartilhadas com os herdeiros, não cause prejuízo à transmissão do patrimônio. Contudo, ela apontou que nem todos os bens digitais são transmissíveis: aqueles que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade e a vida privada do falecido ou de terceiros, devem ser preservados.
O caso volta agora à primeira instância para instauração do incidente definido na decisão.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio--decide-Terceira-Turma.aspx
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