Súmulas & Repetitivos: tema 1.262

08/10/2025 2 min
Súmulas & Repetitivos: tema 1.262

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Sinopse do Episódio

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que quando a quantidade de droga apreendida for ínfima, é desproporcional aumentar a pena-base no crime de tráfico apenas com base na natureza do entorpecente.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.262. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
O caso que representou a questão foi um recurso da Defensoria Pública do Paraná, que contestou aumento de pena motivado unicamente pelo tipo de droga, apesar de se tratar de pequena quantidade. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a majoração da pena exige fundamentação concreta e não pode se basear em argumentos vagos ou genéricos.
Segundo o ministro, o legislador já considerou o potencial lesivo de pequenas quantidades ao fixar a pena mínima para o tráfico, e uma nova penalização com base nisso configuraria dupla valoração. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ já reconhece como ilegal a elevação da pena-base em casos de ínfima quantidade, independentemente da substância.
O relator reforçou que a natureza da droga, por mais nociva que seja, perde impacto quando a quantidade apreendida é muito pequena, tornando injustificável uma punição mais severa. Assim, a simples apreensão de pequena quantidade não pode justificar, por si só, o aumento da pena-base, sob risco de afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena.

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