Ouvir "09/10 - Rejeitada ação popular contra governador do DF e outros réus por doação de EPIs a município do Piauí"
Sinopse do Episódio
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação popular que questionava a doação de equipamentos de proteção individual do Distrito Federal ao município de Corrente, no Piauí, durante a pandemia de Covid-19, em 2020. A maioria dos ministros do colegiado inocentou o governador do DF, Ibaneis Rocha, o ex-secretário de saúde Francisco Araújo Filho e o ex-prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro, além dos entes envolvidos.
A ação alegava que a doação ocorreu sem observar os trâmites legais e comprometeu a saúde pública do DF. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios identificou irregularidades, como entrega antes da formalização documental, e condenou os réus a ressarcir R$ 106 mil, valor correspondente aos itens doados.
No recurso ao STJ, os réus alegaram ausência de prejuízo e destacaram o contexto de emergência sanitária, que exigia cooperação entre entes federativos. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que não ficou comprovado prejuízo concreto ou desabastecimento no DF.
Para o ministro, a doação entre entes federativos, especialmente durante uma crise de saúde pública, não é lesiva por si só. Laudos técnicos demonstraram que havia estoque suficiente e pareceres favoráveis à doação. O relator concluiu que, sem dano efetivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, não há fundamento para anular o ato por meio de ação popular.
A ação alegava que a doação ocorreu sem observar os trâmites legais e comprometeu a saúde pública do DF. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios identificou irregularidades, como entrega antes da formalização documental, e condenou os réus a ressarcir R$ 106 mil, valor correspondente aos itens doados.
No recurso ao STJ, os réus alegaram ausência de prejuízo e destacaram o contexto de emergência sanitária, que exigia cooperação entre entes federativos. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que não ficou comprovado prejuízo concreto ou desabastecimento no DF.
Para o ministro, a doação entre entes federativos, especialmente durante uma crise de saúde pública, não é lesiva por si só. Laudos técnicos demonstraram que havia estoque suficiente e pareceres favoráveis à doação. O relator concluiu que, sem dano efetivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, não há fundamento para anular o ato por meio de ação popular.
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