Pacto de San Jose da Costa Rica, Artigo 12º

Pacto de San Jose da Costa Rica, Artigo 12º

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14/03/2021 7:43PM

Sinopse do Episódio "Pacto de San Jose da Costa Rica, Artigo 12º"

Pacto de San Jose da Costa Rica, Artigo 12º - Liberdade de Consciência e de Religião: “I. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado; II - Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças; III - A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeitaunicamente às limitações prescritas pelas leis e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou moral pública ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.” *Republica Federativa do Brasil é signatário do pacto.

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