Lei nº 10-825 de 22 de dezembro de 2003

14/03/2021 1 min

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Sinopse do Episódio

Lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003 – Código Civil, no artigo 44º em seu inciso IV § 1º , afirma que: – “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”