Artigo 18º do DUDH

16/03/2021 1 min

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Sinopse do Episódio

O Artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): – “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.