Artigo 5º inciso VIII da CF

15/03/2021 1 min

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Sinopse do Episódio

Artigo 5º, em seu inciso VIII da Constituição Federal, afirma no “VIII” que: – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se acumprir prestação alternativa, fixada em lei”