Ouvir "Artigo 19º Inciso I da CF"
Sinopse do Episódio
O Artigo 19º, Inciso I da Constituição Federal, afirma que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:“Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
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