Artigo 19º Inciso I da CF

16/03/2021 1 min

Ouvir "Artigo 19º Inciso I da CF"

Sinopse do Episódio

O Artigo 19º, Inciso I da Constituição Federal, afirma que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:“Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.