Ouvir "30/06 - Terceira Turma não reconhece legitimidade de menor e extingue rescisória baseada apenas em interesse econômico"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma menor de idade, representada por pela mãe, não tem direito de propor uma ação rescisória, porque não participou do processo original e tem interesse meramente econômico na causa.
O caso analisado teve início com a cobrança de uma dívida do pai da menor. Ela tentou anular uma decisão desfavorável ao pai, dizendo que dependia da pensão alimentícia dele e poderia perder parte da futura herança se a dívida fosse cobrada.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o pedido e anulou o título de dívida, alegando que ela tinha interesse na causa. Mas o espólio do credor recorreu ao STJ, argumentando que a menor não provou que a dívida colocaria em risco o sustento dela ou a herança futura.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que apenas quem participou diretamente do processo original ou tem ligação jurídica com a causa pode propor esse tipo de ação. Interesses apenas econômicos não bastam. Como a menor não fazia parte do processo anterior e o pai dela está vivo e pode se defender, ela não tem legitimidade jurídica para entrar com a ação. Por isso, o colegiado extinguiu a rescisória sem analisar o restante do caso.
O caso analisado teve início com a cobrança de uma dívida do pai da menor. Ela tentou anular uma decisão desfavorável ao pai, dizendo que dependia da pensão alimentícia dele e poderia perder parte da futura herança se a dívida fosse cobrada.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o pedido e anulou o título de dívida, alegando que ela tinha interesse na causa. Mas o espólio do credor recorreu ao STJ, argumentando que a menor não provou que a dívida colocaria em risco o sustento dela ou a herança futura.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que apenas quem participou diretamente do processo original ou tem ligação jurídica com a causa pode propor esse tipo de ação. Interesses apenas econômicos não bastam. Como a menor não fazia parte do processo anterior e o pai dela está vivo e pode se defender, ela não tem legitimidade jurídica para entrar com a ação. Por isso, o colegiado extinguiu a rescisória sem analisar o restante do caso.
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