Ouvir "16/10 - Juiz não pode decretar prisão quando MP requer medidas menos gravosas"
Sinopse do Episódio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz não pode converter prisão em flagrante em prisão preventiva quando o Ministério Público solicita medidas cautelares menos gravosas. Para o colegiado, a imposição de medida mais gravosa do que a postulada viola o sistema acusatório e a imparcialidade judicial.
O caso analisado foi um recurso especial do Ministério Público de Goiás, em favor de um homem preso por suposto tráfico de drogas, após ser flagrado com pouco mais de 350g de maconha.
Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares. No entanto, o juiz decretou a prisão preventiva com base na quantidade de droga. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão, entendendo que o juiz não estava vinculado ao pedido do MP e poderia decidir de forma diversa.
No STJ, o colegiado da Quinta Turma, por maioria, acolheu o recurso do MP e entendeu que a prisão preventiva decretada sem provocação violou previsões do Código de Processo Penal. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o juiz não pode impor medidas mais severas do que as requeridas, pois isso fere o sistema acusatório e a imparcialidade do magistrado. Segundo o ministro, a legalidade estrita deve ser observada quando se trata de restrição da liberdade, respeitando-se os papéis institucionais das partes no processo penal.
O caso analisado foi um recurso especial do Ministério Público de Goiás, em favor de um homem preso por suposto tráfico de drogas, após ser flagrado com pouco mais de 350g de maconha.
Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares. No entanto, o juiz decretou a prisão preventiva com base na quantidade de droga. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão, entendendo que o juiz não estava vinculado ao pedido do MP e poderia decidir de forma diversa.
No STJ, o colegiado da Quinta Turma, por maioria, acolheu o recurso do MP e entendeu que a prisão preventiva decretada sem provocação violou previsões do Código de Processo Penal. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o juiz não pode impor medidas mais severas do que as requeridas, pois isso fere o sistema acusatório e a imparcialidade do magistrado. Segundo o ministro, a legalidade estrita deve ser observada quando se trata de restrição da liberdade, respeitando-se os papéis institucionais das partes no processo penal.
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