Ouvir "16/10 - Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito para todos os candidatos"
Sinopse do Episódio
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a anulação de questões de concurso público por decisão judicial em ação individual não beneficia todos os candidatos, apenas aqueles diretamente envolvidos na ação.
O caso analisado foi um recurso de um candidato ao concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que pretendia obter pontuação por questões anuladas em ações ajuizadas por outros concorrentes. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e também pelo relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, em análise monocrática.
O candidato, então, recorreu ao colegiado, que também rejeitou o pedido. O relator destacou que, segundo o Supremo Tribunal Federal, o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para revisar questões de prova, exceto em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade flagrante.
Além disso, o edital do concurso só prevê a atribuição de pontos para todos os candidatos caso a própria banca acolha o recurso. Como no caso julgado a anulação das questões decorreu de decisão judicial favorável apenas a terceiros, não há direito à extensão do benefício. O ministro enfatizou que a sentença judicial faz coisa julgada apenas entre as partes envolvidas e, por isso, não é possível a extensão dos efeitos a quem não participou da ação.
O caso analisado foi um recurso de um candidato ao concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que pretendia obter pontuação por questões anuladas em ações ajuizadas por outros concorrentes. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e também pelo relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, em análise monocrática.
O candidato, então, recorreu ao colegiado, que também rejeitou o pedido. O relator destacou que, segundo o Supremo Tribunal Federal, o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para revisar questões de prova, exceto em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade flagrante.
Além disso, o edital do concurso só prevê a atribuição de pontos para todos os candidatos caso a própria banca acolha o recurso. Como no caso julgado a anulação das questões decorreu de decisão judicial favorável apenas a terceiros, não há direito à extensão do benefício. O ministro enfatizou que a sentença judicial faz coisa julgada apenas entre as partes envolvidas e, por isso, não é possível a extensão dos efeitos a quem não participou da ação.
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