Ouvir "17/10 - Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida uma doação feita de forma disfarçada, simulada como empréstimo, mesmo que não exista escritura pública ou contrato escrito.
O caso analisado envolvia um homem que tentou impedir a ex-esposa de vender uma fazenda comprada com dinheiro que, segundo ele, teria sido emprestado por ele durante o casamento.
O casamento era sob regime de separação de bens. Após o divórcio, a mulher vendeu a fazenda, o que motivou o homem a cobrar o suposto valor emprestado. Porém, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram que não houve empréstimo, mas uma doação disfarçada, para evitar impostos e formalidades legais.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que os documentos do casal mostravam que o valor foi, na verdade, uma doação, disfarçada de empréstimo nas declarações de Imposto de Renda, elaboradas apenas pelo ex-marido. Como ficou claro que a esposa não participou diretamente da simulação, e sempre tratou o valor como doação, o colegiado da Terceira Turma entendeu que o recurso do ex-marido não tinha fundamento.
A ministra afirmou que, mesmo sem seguir as regras formais de uma doação, como escritura pública, não se pode anular o ato se ficar comprovado que foi feita por vontade própria e sem intenção de receber o valor de volta. Ela concluiu que exigir a formalidade prevista em lei acabaria protegendo quem tentou enganar o fisco e prejudicaria terceiros de boa-fé.
O caso analisado envolvia um homem que tentou impedir a ex-esposa de vender uma fazenda comprada com dinheiro que, segundo ele, teria sido emprestado por ele durante o casamento.
O casamento era sob regime de separação de bens. Após o divórcio, a mulher vendeu a fazenda, o que motivou o homem a cobrar o suposto valor emprestado. Porém, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram que não houve empréstimo, mas uma doação disfarçada, para evitar impostos e formalidades legais.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que os documentos do casal mostravam que o valor foi, na verdade, uma doação, disfarçada de empréstimo nas declarações de Imposto de Renda, elaboradas apenas pelo ex-marido. Como ficou claro que a esposa não participou diretamente da simulação, e sempre tratou o valor como doação, o colegiado da Terceira Turma entendeu que o recurso do ex-marido não tinha fundamento.
A ministra afirmou que, mesmo sem seguir as regras formais de uma doação, como escritura pública, não se pode anular o ato se ficar comprovado que foi feita por vontade própria e sem intenção de receber o valor de volta. Ela concluiu que exigir a formalidade prevista em lei acabaria protegendo quem tentou enganar o fisco e prejudicaria terceiros de boa-fé.
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