Ouvir "29/09 - Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável"
Sinopse do Episódio
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reafirmou que a impenhorabilidade do bem de família se aplica mesmo quando o imóvel está incluído em inventário.
O caso analisado envolveu um apartamento habitado por uma herdeira que cuidava dos pais falecidos. Durante execução fiscal contra o espólio, foi invocado o direito real de habitação e a proteção como bem de família, mas os tribunais locais negaram o pedido.
O TJRS entendeu que, por ainda pertencer ao espólio, o imóvel poderia ser usado para quitar dívidas do falecido, e só após a partilha os herdeiros poderiam alegar a impenhorabilidade.
No STJ, no entanto, o colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso do espólio, confirmando decisão monocrática do relator, ministro Benedito Gonçalves, e determinou que a corte de segunda instância analise se o imóvel pode ser qualificado como bem de família.
Segundo o magistrado, o entendimento da corte estadual contrariou a jurisprudência do STJ, que protege o bem de família da penhora mesmo durante o inventário. Para o colegiado, a análise da impenhorabilidade deve ser feita antes da partilha. O TJRS também não considerou as provas sobre a caracterização do bem como familiar, o que deverá ser corrigido no novo julgamento.
O caso analisado envolveu um apartamento habitado por uma herdeira que cuidava dos pais falecidos. Durante execução fiscal contra o espólio, foi invocado o direito real de habitação e a proteção como bem de família, mas os tribunais locais negaram o pedido.
O TJRS entendeu que, por ainda pertencer ao espólio, o imóvel poderia ser usado para quitar dívidas do falecido, e só após a partilha os herdeiros poderiam alegar a impenhorabilidade.
No STJ, no entanto, o colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso do espólio, confirmando decisão monocrática do relator, ministro Benedito Gonçalves, e determinou que a corte de segunda instância analise se o imóvel pode ser qualificado como bem de família.
Segundo o magistrado, o entendimento da corte estadual contrariou a jurisprudência do STJ, que protege o bem de família da penhora mesmo durante o inventário. Para o colegiado, a análise da impenhorabilidade deve ser feita antes da partilha. O TJRS também não considerou as provas sobre a caracterização do bem como familiar, o que deverá ser corrigido no novo julgamento.
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