03/10 - Terceira Turma manda reabrir instrução em processo sobre fraude contra beneficiários do INSS

03/10/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a reabertura da fase de instrução em um processo que envolve fraude em benefícios do INSS, por reconhecer cerceamento de defesa. A decisão permite a produção de novas provas, sem que haja necessidade de nova sentença imediata.
No caso analisado, um banco assumiu os prejuízos ao restituir valores desviados, após identificar fraudes em contas abertas com documentos falsos. As fraudes teriam ocorrido com uso de máquinas de cartão vinculadas a um único estabelecimento, credenciado por uma instituição de pagamento ré no processo.
O banco alegou que a credenciadora foi negligente, ao não cumprir exigências regulatórias nem monitorar as transações suspeitas. O tribunal de origem negou a produção de provas solicitada pelo banco e julgou antecipadamente improcedente a ação.
No STJ, o relator do caso na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou que as credenciadoras têm obrigações regulatórias rigorosas e podem ser responsabilizadas se não garantirem segurança mínima nas transações. Destacou ainda que houve cerceamento de defesa, pois o banco detalhou as provas periciais que queria produzir e elas eram essenciais para demonstrar a possível negligência da ré. Por isso, determinou o retorno do processo à instância de origem para continuidade da instrução.

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