06/10 - Erro de proibição afasta estupro de vulnerável em caso de relação amorosa com menor

06/10/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, por entender que, apesar do enquadramento formal no artigo 217-A do Código Penal, não houve efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
O caso analisado envolvia um relacionamento amoroso entre o acusado, de 19 anos, e uma adolescente de 13 anos, com consentimento da família e que resultou no nascimento de um filho, ao qual o réu dava assistência.
O tribunal estadual havia revertido a absolvição inicial, sustentando que, por ser crime de violência presumida, o consentimento e o vínculo afetivo não descaracterizavam o delito. Apontou ainda que o réu sabia da idade da vítima, pois o relacionamento durou 18 meses e ambos moravam na mesma rua.
Entretanto, o STJ aplicou a técnica da distinção e entendeu que, embora a Súmula 593 do STJ presuma vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos, é necessário analisar as circunstâncias concretas. O relator, desembargador convocado Carlos Marchionatti, acolheu o voto-vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacando a existência de erro de proibição e a falta de dano social relevante.
A corte considerou que, em situações excepcionais, como relações consensuais com pequena diferença de idade e formação de núcleo familiar, é possível relativizar a aplicação literal da lei penal. Ressaltou ainda que a condenação poderia causar mais danos à criança nascida da relação, violando princípios constitucionais e o Marco Legal da Primeira Infância. Por isso, o colegiado concluiu pela absolvição, preservando o vínculo familiar.

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