16/06 - Peça publicitária que mostra grafite em espaço público de forma indireta não viola direitos do artista

16/06/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que mostrar um grafite em um espaço público, de forma indireta e acessória em uma propaganda, sem autorização do artista, não caracteriza violação dos direitos autorais.
A decisão foi tomada após um artista processar o TikTok por ter exibido obra, feita no Beco do Batman, em São Paulo, durante um vídeo publicitário da plataforma. Ele pediu R$ 18 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, alegando uso indevido do grafite.
Tanto o juízo de primeiro grau, quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram os pedidos improcedentes, considerando que não houve ofensa aos direitos autorais. No STJ, o colegiado da Terceira Turma também negou provimento ao recurso do artista.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que o grafite é protegido pela Lei de Direitos Autorais, mas lembrou que essa mesma lei permite a exibição de obras em locais públicos quando elas aparecem de forma casual, como previsto no artigo 48. Segundo o ministro, o vídeo não tinha intenção de lucrar diretamente com a obra do artista, nem impediu que ele explorasse economicamente o grafite de outras formas.

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