10/06 - Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

10/06/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um homem que fez um exame de DNA e descobriu que não era o pai biológico de um adolescente que havia registrado como filho. Ele pediu na Justiça para que o nome dele fosse retirado do registro civil da criança.
O colegiado negou o pedido, mesmo reconhecendo que o homem foi levado ao erro quando registrou o filho, por acreditar que havia vínculo biológico. O entendimento foi de que, como havia uma relação de afeto entre os dois, o simples fato de não haver laço biológico não é suficiente para apagar a paternidade no papel.
De acordo com o processo, pai e filho tinham uma convivência próxima, com viagens e cuidados, antes do exame de DNA. Depois do resultado, o homem cortou relações e deixou o jovem com a avó materna. Apesar do afastamento, o Tribunal de Justiça de Goiás considerou importante preservar o vínculo afetivo que existiu por muitos anos. O homem recorreu ao STJ, dizendo que essa relação acabou há quase uma década.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, só é possível anular um registro de paternidade se houver erro ou falsidade e se não houver relação afetiva. Ela observou que, no caso, o homem foi realmente enganado, mas ficou comprovado que existiu vínculo socioafetivo com o adolescente. Além disso, depoimentos no processo mostraram que havia carinho, cuidado e convivência entre eles. Por isso, o decidiu manter o nome do homem no registro de nascimento, já que não se cumpriram os dois requisitos necessários para a anulação.

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