Ouvir "08/07 - Lei que concede meia-entrada a estudantes não se aplica a parques aquáticos"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei da Meia-Entrada não se aplica a parques aquáticos. Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido do Ministério Público Federal para impor ao Beach Park, de Fortaleza, a obrigação de assegurar aos estudantes o pagamento de metade do valor do ingresso.
Na ação, o MPF alegou que a Lei da Meia-Entrada também valeria para locais fixos e com funcionamento permanente. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou o pedido. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e manteve a decisão.
O relator, ministro Humberto Martins, explicou que a lei define claramente onde a meia-entrada deve ser aplicada: cinemas, teatros, shows, espetáculos circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. Todos precisam ter caráter esporádico, ou seja, acontecer de forma temporária.
Segundo ele, o Beach Park não pode ser considerado um evento, já que funciona continuamente, como uma empresa de lazer com atividades permanentes. Por isso, o colegiado entendeu que não é possível exigir do parque o cumprimento da meia-entrada, pois a lei foi feita para situações diferentes, com atividades eventuais.
Na ação, o MPF alegou que a Lei da Meia-Entrada também valeria para locais fixos e com funcionamento permanente. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou o pedido. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e manteve a decisão.
O relator, ministro Humberto Martins, explicou que a lei define claramente onde a meia-entrada deve ser aplicada: cinemas, teatros, shows, espetáculos circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. Todos precisam ter caráter esporádico, ou seja, acontecer de forma temporária.
Segundo ele, o Beach Park não pode ser considerado um evento, já que funciona continuamente, como uma empresa de lazer com atividades permanentes. Por isso, o colegiado entendeu que não é possível exigir do parque o cumprimento da meia-entrada, pois a lei foi feita para situações diferentes, com atividades eventuais.
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