01/07 - Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo

01/07/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo porque ela foi tomada em julgamento ocorrido durante o recesso forense.
Para o colegiado, a corte violou previsão do Código de Processo Civil que prevê a suspensão dos prazos processuais e a proibição de audiências e sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive para sessões virtuais.
O caso em questão envolvia um advogado que dizia ter direito a mais de R$ 1 milhão em honorários por ter atuado com outro advogado em ações previdenciárias. Ele perdeu o processo nas instâncias ordinárias e recorreu.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o recurso em sessão virtual entre 18 e 20 de janeiro de 2023. O tribunal argumentou que a proibição valeria apenas para sessões presenciais.
No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso e anulou o acórdão. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a sessão violou o direito de defesa, já que os advogados estavam legalmente dispensados de atuar no período e não puderam enviar memoriais nem fazer sustentação oral.
O ministro destacou que o processo não era urgente, pois tratava apenas de questão patrimonial, e por isso não havia justificativa para julgá-lo durante o recesso. Segundo o ministro, mesmo julgamentos virtuais devem respeitar as garantias do processo legal. Por isso, a decisão do TJSP foi anulada e o recurso deverá ser julgado novamente, fora do recesso, em qualquer formato que o tribunal escolher.

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