13/10 - Paraná pode ser obrigado a construir casa do albergado se medidas alternativas forem insuficientes

13/10/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o estado do Paraná elabore, no prazo de um ano, um plano de políticas públicas para viabilizar o cumprimento de penas em regime aberto no município de Rolândia. Caso as medidas propostas sejam insuficientes, o estado poderá ser obrigado a construir uma casa do albergado na cidade.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, que pedia a construção da unidade prisional. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a possibilidade de o Judiciário exigir medidas ou obras emergenciais na área penitenciária.
O estado recorreu ao STJ, alegando que a construção seria desnecessária. No entanto, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze destacou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário pode impor ações para garantir direitos fundamentais quando há omissão estatal.
Bellizze defendeu o uso do chamado "processo estrutural", que busca soluções graduais e dialogadas para corrigir falhas graves. Ele ressaltou que a construção da casa do albergado não é a única solução, e que alternativas como o monitoramento eletrônico podem ser consideradas.
O juízo de origem será responsável por acompanhar e executar o plano, com participação de autoridades e da sociedade. Se as alternativas não forem suficientes, a construção da unidade deverá ser planejada e executada pelo estado.

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