Ouvir "13/10 - Relator autoriza prefeito de São Bernardo do Campo (SP) a retornar ao cargo"
Sinopse do Episódio
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca autorizou o retorno de Marcelo de Lima Fernandes ao cargo de prefeito de São Bernardo do Campo, em São Paulo, após afastamento determinado no contexto da Operação Estafeta, que apura crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo o ministro, os motivos que justificaram o afastamento, como a preservação das investigações, deixaram de existir, pois as provas já foram colhidas, houve busca e apreensão, e a denúncia foi aceita. O parecer do Ministério Público Federal foi favorável à volta do prefeito.
Além de autorizar o retorno ao cargo, o ministro manteve a revogação de medidas restritivas, como o recolhimento domiciliar e a proibição de sair da comarca, permitindo que o prefeito circule livremente pelo estado de São Paulo por até sete dias.
Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o afastamento do prefeito com base em argumentos genéricos e desatualizados, sem demonstrar relação direta e atual com o exercício do cargo. Ele destacou que afastar um agente político eleito é medida grave, só cabível com fundamentação concreta e atual. O ministro enfatizou que a falta de reavaliação e a extensão do afastamento por um ano representaram uma “sanção política antecipada”, sem previsão legal, violando o Estado Democrático de Direito.
Segundo o ministro, os motivos que justificaram o afastamento, como a preservação das investigações, deixaram de existir, pois as provas já foram colhidas, houve busca e apreensão, e a denúncia foi aceita. O parecer do Ministério Público Federal foi favorável à volta do prefeito.
Além de autorizar o retorno ao cargo, o ministro manteve a revogação de medidas restritivas, como o recolhimento domiciliar e a proibição de sair da comarca, permitindo que o prefeito circule livremente pelo estado de São Paulo por até sete dias.
Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o afastamento do prefeito com base em argumentos genéricos e desatualizados, sem demonstrar relação direta e atual com o exercício do cargo. Ele destacou que afastar um agente político eleito é medida grave, só cabível com fundamentação concreta e atual. O ministro enfatizou que a falta de reavaliação e a extensão do afastamento por um ano representaram uma “sanção política antecipada”, sem previsão legal, violando o Estado Democrático de Direito.