18/06 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral

18/06/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de 90 dias para entrar com ação que anula sentença arbitral começa a contar a partir da notificação da decisão sobre o pedido de esclarecimentos, mesmo que esse pedido não seja aceito.
No caso analisado, houve um litígio em uma câmara de arbitragem em Goiânia. As partes combinaram que todas as decisões seriam notificadas por meio de publicações internas na secretaria da câmara. Quando saiu a sentença arbitral, uma das partes pediu esclarecimentos, mas a decisão final não foi modificada.
Mesmo assim, a parte entrou com ação para anular a sentença arbitral, alegando que não teve direito pleno à defesa. O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou a ação, entendendo que ela foi apresentada dentro do prazo legal. A outra parte recorreu ao STJ, alegando que o prazo começou a contar a partir da publicação da sentença original, e que, como os esclarecimentos não mudaram a decisão, a ação teria sido apresentada fora do prazo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o simples pedido de esclarecimentos já interrompe o prazo de 90 dias, mesmo que não haja mudança na sentença. Esse prazo só volta a contar depois da notificação sobre a resposta ao pedido. Por isso, o colegiado confirmou que a ação anulatória foi feita dentro do prazo legal.

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