16/09 - Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento

16/09/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que há interesse processual no pedido de retificação da profissão na certidão de casamento, de modo que não cabe ao juízo negar tal solicitação sob o fundamento de falta desse requisito.
No caso analisado, um lavrador foi registrado como pedreiro no documento, o que dificultou o acesso a benefício previdenciário. Apesar de o juízo inicial ter extinguido o processo por suposta falta de interesse, o Tribunal de Justiça da Bahia reformou a sentença e determinou o prosseguimento da ação.
O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que a falta de interesse processual estaria evidenciada pela falta de utilidade da tutela pretendida pelo autor. O colegiado da Terceira Turma manteve a decisão de segundo grau.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que registros públicos têm presunção relativa de veracidade e podem conter erros passíveis de correção. A ministra afirmou que a profissão é um elemento legal da certidão de casamento, e que, mesmo sem procedimento específico previsto para corrigir esse dado, a retificação é juridicamente possível. Segundo ela, o interesse processual deve ser avaliado com base nas alegações do autor, e não pode ser negado previamente. Por isso, o colegiado entendeu que, havendo indícios de erro e documentos comprobatórios, o pedido deve prosseguir para análise do mérito.

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