Ouvir "15/05 - Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um processo não deveria ter sido encerrado apenas porque os autores não usaram o tipo de ação considerado "correto".
O caso analisado envolve herdeiros que pediam a anulação de uma escritura de posse e o cancelamento de uma decisão anterior que reconheceu a usucapião de um imóvel.
O Tribunal de Justiça do Paraná havia encerrado o caso após 15 anos de tramitação, alegando que os autores usaram o meio errado para pedir a anulação da sentença, o que, segundo a corte de segunda instância, deveria ter sido feito por meio de uma ação autônoma chamada querela nullitatis.
No STJ, o colegiado da Terceira Turma reconheceu o interesse de agir dos autores, deu provimento ao recurso e determinou a remessa do processo à primeira instância para que tenha prosseguimento, permitindo que novas provas sejam apresentadas, se necessárias, e novo julgamento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que esse tipo de pedido pode ser feito de várias formas, não só por uma ação específica. O importante, segundo ela, é garantir a justiça, mesmo que o formato usado não seja o mais tradicional. A ministra explicou que, quando há uma violação grave ao sistema jurídico, como neste caso, é possível anular uma sentença mesmo depois do fim do processo. Nancy Andrighi observou que, no caso em análise, a escritura de posse foi feita sem o consentimento dos herdeiros, que eram menores de idade na época.4
O caso analisado envolve herdeiros que pediam a anulação de uma escritura de posse e o cancelamento de uma decisão anterior que reconheceu a usucapião de um imóvel.
O Tribunal de Justiça do Paraná havia encerrado o caso após 15 anos de tramitação, alegando que os autores usaram o meio errado para pedir a anulação da sentença, o que, segundo a corte de segunda instância, deveria ter sido feito por meio de uma ação autônoma chamada querela nullitatis.
No STJ, o colegiado da Terceira Turma reconheceu o interesse de agir dos autores, deu provimento ao recurso e determinou a remessa do processo à primeira instância para que tenha prosseguimento, permitindo que novas provas sejam apresentadas, se necessárias, e novo julgamento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que esse tipo de pedido pode ser feito de várias formas, não só por uma ação específica. O importante, segundo ela, é garantir a justiça, mesmo que o formato usado não seja o mais tradicional. A ministra explicou que, quando há uma violação grave ao sistema jurídico, como neste caso, é possível anular uma sentença mesmo depois do fim do processo. Nancy Andrighi observou que, no caso em análise, a escritura de posse foi feita sem o consentimento dos herdeiros, que eram menores de idade na época.4