15/04 - Sexta Turma anula provas por ilegalidade em buscas coletivas realizadas pela polícia

15/04/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou provas obtidas pela polícia ao considerar ilegal a entrada de agentes em várias casas próximas ao local de uma abordagem policial. Segundo o tribunal, a polícia fez uma "varredura" buscando drogas sem mandado específico para cada imóvel, o que é proibido.
A decisão foi baseada no artigo 243 do Código de Processo Penal, que exige que o mandado de busca indique claramente o endereço e o morador do local a ser investigado. Mesmo com autorização judicial, não se pode fazer buscas coletivas.
O caso ocorreu na Favela do Coruja, em São Paulo. Dois suspeitos fugiram ao ver a polícia, mas foram capturados. Um deles disse que o dinheiro que portava era do tráfico. Com base nessa confissão informal, os policiais entraram em diversos barracos e encontraram drogas em uma casa com a porta apenas encostada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou legal a ação policial, alegando que, por se tratar de crime permanente, o flagrante permitiria a entrada sem mandado.
No STJ, no entanto, o colegiado da Sexta Turma decidiu que as provas obtidas foram ilegais. Como nenhuma droga foi achada na abordagem inicial, o suspeito foi absolvido por falta de provas. O ministro Rogerio Schietti, relator do recurso, destacou que nem mesmo juízes podem autorizar buscas genéricas em várias casas. Ele disse que essas ações violam a Constituição, que garante a inviolabilidade do domicílio.

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