14/05 - Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas

14/05/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde devem pagar por transplantes conjuntos de rim e pâncreas quando não houver outro tratamento possível. Também devem cobrir exames e procedimentos antes e depois da cirurgia.
O caso analisado envolvia um paciente diabético com insuficiência renal. A operadora do plano se recusou a pagar o transplante, dizendo que esse tipo específico de cirurgia não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar.
A Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao paciente. A operadora recorreu ao STJ, argumentando que só precisa cobrir o que está no rol da ANS e que, por ser um transplante com doador falecido, a responsabilidade seria do Sistema Único de Saúde. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o rol da ANS permite transplantes renais com doadores vivos ou mortos. Além disso, o transplante conjugado é indicado quando não há outro tratamento eficaz. Ela explicou que a inclusão do paciente na lista única de espera mostra que não há alternativa terapêutica, o que justifica a obrigação do plano em cobrir o procedimento. A ministra também lembrou que exames e cuidados antes e depois da cirurgia são considerados urgentes e, por isso, também devem ser pagos pelo plano.

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