14/04 - Mantida prisão preventiva de homem acusado de transportar 274 kg de maconha

14/04/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de um homem pego transportando cerca de 275 kg de maconha. Ele foi preso em flagrante durante uma abordagem policial entre Guaíra, no Paraná, e Luziânia, Goiás.
O juiz de primeira instância determinou a prisão por causa da grande quantidade de droga e porque o acusado teria aceitado R$ 15 mil para fazer o transporte. O Tribunal de Justiça do Paraná já havia negado um habeas corpus antes. A defesa entrou com novo pedido no STJ, alegando que o acusado não tem antecedentes, tem boa conduta e não faria parte de nenhuma organização criminosa, sendo apenas uma “mula do tráfico”.
O colegiado da Quinta Turma negou o pedido. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a prisão estava bem justificada para proteger a ordem pública, por causa da gravidade do crime. Ele destacou que a quantidade de droga e o pagamento recebido mostram a seriedade da situação.
O ministro também explicou que o fato de o réu não ter antecedentes ou ter residência fixa não basta para evitar a prisão, já que há fortes indícios contra ele e o crime é grave. Além disso, não é possível analisar por meio de habeas corpus se ele era só uma mula do tráfico, pois isso exigiria análise mais profunda das provas. Assim, a prisão preventiva foi mantida, considerando a necessidade de impedir novos crimes e garantir a segurança da sociedade.

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