Ouvir "13/06 - Prazo para réu apresentar contestação começa com homologação da desistência da ação em relação ao corréu"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se uma audiência de conciliação for reagendada por falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação contra esse réu antes da audiência, o prazo para defesa do outro réu começa a contar a partir da homologação da desistência.
Esse entendimento foi aplicado em um caso em que o vendedor de um terreno em Cristalina, Goiás, entrou com uma ação contra o comprador e o pai dele, pedindo a anulação do negócio. A audiência foi marcada para setembro de 2019, mas como o pai não foi citado, apenas o filho compareceu. A audiência foi remarcada para fevereiro de 2020.
Antes da nova data, o vendedor desistiu da ação contra o pai do comprador, e essa desistência foi homologada em novembro de 2019. Mesmo assim, o juiz considerou o comprador como revel, ou seja, como se não tivesse se defendido a tempo, alegando que o prazo da defesa começou a contar desde a primeira audiência.
O comprador recorreu ao STJ e o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o prazo para contestar começa após a audiência de conciliação ou após o cancelamento dela. Como houve desistência em relação ao pai e isso foi homologado em 29 de novembro, o prazo só começou ali.
Como o comprador apresentou a contestação em 13 de dezembro, dentro dos 15 dias legais, ela foi considerada tempestiva. Por isso, o colegiado anulou a revelia, entendendo que mudanças no processo não podem surpreender nem prejudicar o réu.
Esse entendimento foi aplicado em um caso em que o vendedor de um terreno em Cristalina, Goiás, entrou com uma ação contra o comprador e o pai dele, pedindo a anulação do negócio. A audiência foi marcada para setembro de 2019, mas como o pai não foi citado, apenas o filho compareceu. A audiência foi remarcada para fevereiro de 2020.
Antes da nova data, o vendedor desistiu da ação contra o pai do comprador, e essa desistência foi homologada em novembro de 2019. Mesmo assim, o juiz considerou o comprador como revel, ou seja, como se não tivesse se defendido a tempo, alegando que o prazo da defesa começou a contar desde a primeira audiência.
O comprador recorreu ao STJ e o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o prazo para contestar começa após a audiência de conciliação ou após o cancelamento dela. Como houve desistência em relação ao pai e isso foi homologado em 29 de novembro, o prazo só começou ali.
Como o comprador apresentou a contestação em 13 de dezembro, dentro dos 15 dias legais, ela foi considerada tempestiva. Por isso, o colegiado anulou a revelia, entendendo que mudanças no processo não podem surpreender nem prejudicar o réu.