Ouvir "07/10 - Vítima de violência doméstica pode recorrer contra decisão que revogou medidas protetivas de urgência"
Sinopse do Episódio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que neguem ou revoguem medidas protetivas de urgência.
Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia negado esse direito com base no artigo 271 do Código de Processo Penal, sob alegação de falta de previsão legal específica.
No recurso ao STJ, a mulher, representada pela Defensoria Pública, sustentou que a atuação não se restringe à assistência à acusação, pois visa a proteção de direitos próprios, conforme a Lei Maria da Penha.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que impedir a vítima de recorrer compromete a efetividade da proteção prevista na Lei. Destacou que o artigo 19 da Lei Maria da Penha assegura à mulher vítima de violência doméstica a possibilidade de solicitar medidas restritivas contra o agressor. Para ele, seria incoerente reconhecer a legitimidade processual da vítima para requerer tais medidas e, ao mesmo tempo, negar-lhe a legitimidade para impugnar a decisão que as indefere.
Segundo o ministro, a vítima atua em nome próprio e não como assistente de acusação, pois defende a própria integridade e segurança. Ele enfatizou que limitar o direito de recorrer fere a proteção judicial de temas sensíveis. Por isso, o colegiado reconheceu que a regra do artigo 271 do CPP não pode restringir a atuação recursal da vítima, adotando uma interpretação mais ampla e sistemática.
Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia negado esse direito com base no artigo 271 do Código de Processo Penal, sob alegação de falta de previsão legal específica.
No recurso ao STJ, a mulher, representada pela Defensoria Pública, sustentou que a atuação não se restringe à assistência à acusação, pois visa a proteção de direitos próprios, conforme a Lei Maria da Penha.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que impedir a vítima de recorrer compromete a efetividade da proteção prevista na Lei. Destacou que o artigo 19 da Lei Maria da Penha assegura à mulher vítima de violência doméstica a possibilidade de solicitar medidas restritivas contra o agressor. Para ele, seria incoerente reconhecer a legitimidade processual da vítima para requerer tais medidas e, ao mesmo tempo, negar-lhe a legitimidade para impugnar a decisão que as indefere.
Segundo o ministro, a vítima atua em nome próprio e não como assistente de acusação, pois defende a própria integridade e segurança. Ele enfatizou que limitar o direito de recorrer fere a proteção judicial de temas sensíveis. Por isso, o colegiado reconheceu que a regra do artigo 271 do CPP não pode restringir a atuação recursal da vítima, adotando uma interpretação mais ampla e sistemática.