Ouvir "13/05 - Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH"
Sinopse do Episódio
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é necessário ter restrições na Carteira Nacional de Habilitação para pessoas com deficiência conseguirem isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos. Para os ministros, essa exigência não está prevista na Lei 8.989/1995 e o objetivo da norma é promover a inclusão social, e não dificultar o acesso ao benefício.
No caso analisado, um homem com visão monocular entrou na Justiça pedindo isenção do IPI, alegando que a Receita Federal estava errada ao negar o direito. Ele argumentou que a visão monocular já é considerada deficiência legal pela Lei 14.126/2021. Porém, o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No STJ, o colegiado da Segunda Turma, ao dar provimento ao recurso, entendeu que a Receita e o TRF4 criaram exigências que a lei não prevê. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a isenção de IPI é garantida pela lei para pessoas com deficiência, sem necessidade de restrição na CNH ou adaptação do carro. O ministro reforçou que a Receita deve seguir a lei exatamente como está escrita e não pode impor condições adicionais. Segundo ele, a simples comprovação da deficiência já basta para ter direito à isenção.
Afrânio Vilela também destacou que a lei que reconheceu a visão monocular como deficiência retirou exigências antigas, como percepção visual mínima. Por isso, não há mais justificativa legal para negar o benefício a pessoas com essa condição.
No caso analisado, um homem com visão monocular entrou na Justiça pedindo isenção do IPI, alegando que a Receita Federal estava errada ao negar o direito. Ele argumentou que a visão monocular já é considerada deficiência legal pela Lei 14.126/2021. Porém, o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No STJ, o colegiado da Segunda Turma, ao dar provimento ao recurso, entendeu que a Receita e o TRF4 criaram exigências que a lei não prevê. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a isenção de IPI é garantida pela lei para pessoas com deficiência, sem necessidade de restrição na CNH ou adaptação do carro. O ministro reforçou que a Receita deve seguir a lei exatamente como está escrita e não pode impor condições adicionais. Segundo ele, a simples comprovação da deficiência já basta para ter direito à isenção.
Afrânio Vilela também destacou que a lei que reconheceu a visão monocular como deficiência retirou exigências antigas, como percepção visual mínima. Por isso, não há mais justificativa legal para negar o benefício a pessoas com essa condição.