Ouvir "11/09 - Negado pedido para suspender explosão de balsas em operações contra garimpo no Rio Madeira"
Sinopse do Episódio
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou pedido de liminar da Defensoria Pública (DP) do Amazonas que pretendia interromper temporariamente o uso de explosivos para destruir balsas artesanais de ribeirinhos (pequenos extrativistas) empregadas na extração de ouro no Rio Madeira, especialmente na região amazonense de Humaitá. A DP pedia que o uso de explosivos fosse suspenso pelo menos até o julgamento definitivo de um mandado de segurança submetido à Primeira Seção do STJ.
Entre os argumentos, a Defensoria alega que a utilização de explosivos nas operações contra o garimpo ilegal promovidas por autoridades do governo federal e do governo do Amazonas é desproporcional e irrazoável, além de ineficiente. O órgão afirmou que tais ações provocam danos sociais e patrimoniais irreversíveis à comunidade local e contribuem para a instalação de outras mazelas sociais.
O ministro Francisco Falcão explicou que, nesse caso, não estão presentes simultaneamente os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, que são a relevância dos argumentos da impetração e o risco de que o ato impugnado torne ineficaz a ordem judicial, se concedida ao final, ocasionando dano irreparável ou de difícil reparação. Ainda segundo o relator, apesar das provas juntadas aos autos, a própria DP reconhece a complexidade da causa e a relevância do tema – o que exige exame mais aprofundado da matéria pela Primeira Seção do STJ.
Entre os argumentos, a Defensoria alega que a utilização de explosivos nas operações contra o garimpo ilegal promovidas por autoridades do governo federal e do governo do Amazonas é desproporcional e irrazoável, além de ineficiente. O órgão afirmou que tais ações provocam danos sociais e patrimoniais irreversíveis à comunidade local e contribuem para a instalação de outras mazelas sociais.
O ministro Francisco Falcão explicou que, nesse caso, não estão presentes simultaneamente os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, que são a relevância dos argumentos da impetração e o risco de que o ato impugnado torne ineficaz a ordem judicial, se concedida ao final, ocasionando dano irreparável ou de difícil reparação. Ainda segundo o relator, apesar das provas juntadas aos autos, a própria DP reconhece a complexidade da causa e a relevância do tema – o que exige exame mais aprofundado da matéria pela Primeira Seção do STJ.