Ouvir "11/04 - Terceira Turma considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que foi válida a exclusão de um sócio de uma empresa, mesmo que o documento que permitia essa exclusão, no caso o estatuto, não estivesse registrado na junta comercial.
O caso analisado teve início quando um grupo de pessoas criou uma empresa e registrou o contrato social. Depois disso, todos assinaram um estatuto que permitia excluir sócios sem precisar ir à justiça. Com base nesse estatuto, um dos sócios foi excluído.
Esse sócio entrou com uma ação para anular a decisão, dizendo que o contrato registrado não falava sobre esse tipo de exclusão. Tanto o juiz quanto o tribunal negaram o pedido. No STJ, o sócio argumentou que o estatuto não tinha valor legal por não estar registrado.
O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que, mesmo sem registro, o estatuto era válido, pois foi assinado por todos os sócios e seguia as regras legais. Ele disse que o estatuto pode ser visto como uma extensão do contrato social, já que os sócios sabiam das regras e aceitaram os riscos ao assiná-lo.
O ministro destacou que o estatuto tratava de assuntos da empresa, não apenas de acordos entre sócios. Para ele, não faria sentido os sócios assinarem um documento que contrariasse o contrato recém-registrado. Villas Bôas Cueva afirmou ainda que mudanças no contrato social passam a valer para os sócios imediatamente, mesmo sem registro, e só para terceiros após o registro.
O caso analisado teve início quando um grupo de pessoas criou uma empresa e registrou o contrato social. Depois disso, todos assinaram um estatuto que permitia excluir sócios sem precisar ir à justiça. Com base nesse estatuto, um dos sócios foi excluído.
Esse sócio entrou com uma ação para anular a decisão, dizendo que o contrato registrado não falava sobre esse tipo de exclusão. Tanto o juiz quanto o tribunal negaram o pedido. No STJ, o sócio argumentou que o estatuto não tinha valor legal por não estar registrado.
O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que, mesmo sem registro, o estatuto era válido, pois foi assinado por todos os sócios e seguia as regras legais. Ele disse que o estatuto pode ser visto como uma extensão do contrato social, já que os sócios sabiam das regras e aceitaram os riscos ao assiná-lo.
O ministro destacou que o estatuto tratava de assuntos da empresa, não apenas de acordos entre sócios. Para ele, não faria sentido os sócios assinarem um documento que contrariasse o contrato recém-registrado. Villas Bôas Cueva afirmou ainda que mudanças no contrato social passam a valer para os sócios imediatamente, mesmo sem registro, e só para terceiros após o registro.