10/06 - Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial

10/06/2025 1 min
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Sinopse do Episódio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados não são suficientes para impedir a condenação por injúria racial.
No caso analisado, um homem em Divinópolis, Minas Gerais, furtou o celular do padrasto, ameaçou a família com uma faca e xingou o cunhado com palavras racistas como.
Em primeira instância, ele foi condenado a 10 anos e 7 meses de prisão por furto, extorsão e injúria racial. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou a condenação por injúria racial, alegando que ele estava alterado pelo álcool e agiu por impulso. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ, dizendo que o réu teve a intenção clara de ofender por motivos racistas.
O colegiado da Quinta Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concordou com o Ministério Público e disse que havia provas suficientes para mostrar o dolo específico, ou seja, a intenção de ofender pela cor da pele. Ele ressaltou que a maioria das ofensas ocorre em momentos de raiva, mas isso não tira a responsabilidade do autor. Além disso, não ficou provado que o réu estava completamente bêbado ou fora de si. Por isso, o colegiado restabeleceu a condenação por injúria racial, reforçando que a embriaguez voluntária não é desculpa para racismo.

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