05/05 - STJ alcança a marca de 1 milhão de habeas corpus recebidos em 36 anos de existência

05/05/2025 2 min
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Sinopse do Episódio

Uma sigla com apenas duas letras, mas que tem um significado importante para quem recorre a ele: HC ou habeas corpus é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder.
E foi um HC com pedido pra redimensionar a pena de um réu, condenado por tráfico de drogas, que fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrasse uma marca histórica: um milhão de habeas corpus recebidos em 36 anos de existência.
O ministro Ribeiro Dantas foi sorteado o relator do caso. Ao negar o pedido, o ministro também fez uma reflexão sobre esse instituto constitucional. Destacou que o HC perdeu a essência relacionada à preservação do direito de locomoção, sendo utilizado atualmente "para tudo que envolve o processo penal".
"Em muitos países, o habeas corpus o habeas corpus só existe quando existe ou uma violação ou uma ameaça concreta à sua liberdade de locomoção. Não é simplesmente porque corre uma ação penal contra você ou porque está havendo uma investigação criminal contra você”.
Desde a instalação do STJ, em 1989, o número de habeas corpus é crescente. Pelos dados de abril de 2025, o HC é a segunda classe processual mais presente no acervo do Tribunal. Corresponde a 31,32% dos processos em tramitação, perde apenas para os agravos em recurso especial, com 37,54%. Já os recursos em habeas corpus representam 8,08%. E isso, segundo o ministro Ribeiro Dantas, gera reflexos no andamento processual.
“Em vez de você esperar que haja a jurisdição da primeira e da segunda instâncias, você traz diretamente para o STJ, através do habeas corpus, questões que ainda estão sendo discutidas lá embaixo. Às vezes nem começou a atuação da primeira instância. Às vezes ainda está na polícia, às vezes ainda está no inquérito policial. Então é uma distorção. Se nós não tivéssemos essa verdadeira avalanche de habeas corpus, nós estivéssemos tendo condições de apreciar melhor as ações penais que nos chegam, pelos recursos processuais normais, com mais calma, com mais tranquilidade e prestando jurisdição mais aprofundada e de maior qualidade”.
Para enfrentar o excesso de HCs, desde o ano passado o STJ deu início a uma força-tarefa e convocou juízes auxiliares temporários para contribuir na análise de processos dos gabinetes dos ministros que integram a Terceira Seção. A ideia é que a convocação reduza o acervo de processos existentes nesse colegiado, responsável por matérias de direito penal.

Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

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