05/05 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

05/05/2025 1 min
05/05 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ouvir "05/05 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador"

Sinopse do Episódio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que tanto o vendedor quanto o comprador podem ser responsabilizados por dívidas de condomínio, mesmo que o contrato de compra e venda do imóvel não tenha sido registrado em cartório. Para o colegiado, a dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está ligada ao imóvel, não às pessoas envolvidas na negociação.
No caso analisado, um casal passou a morar em um imóvel prometido em venda por uma empresa de habitação, mas não pagou as taxas de condomínio entre 1987 e 1996. O condomínio entrou com ação de cobrança e, após tentativas frustradas de receber, pediu a penhora do imóvel. A empresa, que ainda era a dona oficial do bem, tentou evitar a penhora, mas não teve sucesso.
No STJ, a empresa pediu para ser excluída da responsabilidade pela dívida, alegando que o casal já estava na posse do imóvel. A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que o entendimento do STJ é de que o condomínio não pode ser afetado por acordos privados entre comprador e vendedor. A dívida segue o imóvel, independentemente de quem o esteja usando.
A ministra também afirmou que a promessa de compra e venda não vincula o condomínio e que, mesmo sem se beneficiar dos serviços, o dono do imóvel deve garantir o pagamento da dívida. Por isso, confirmou que a obrigação de pagar as taxas é do titular do direito real, ou seja, do proprietário formal do imóvel.

Mais episódios do podcast STJnoticias