Ouvir "05/05 - Relator do HC 1.000.000 cita “utilização desmedida” e pede reflexão sobre o instituto"
Sinopse do Episódio
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas criticou o uso exagerado do habeas corpus, que deveria servir apenas para proteger o direito de liberdade, mas hoje é usado para todo tipo de questão no processo penal. O comentário foi feito ao julgar o habeas corpus de número 1 milhão da história do STJ, referente a um pedido de redução de pena de um condenado por tráfico de drogas.
Segundo ele, muitos pedidos de habeas corpus tratam de temas que não envolvem diretamente o direito de ir e vir, como erros no processo ou cálculo da pena. Para lidar com esse excesso, o STJ precisou chamar 100 juízes de primeira instância para ajudar os ministros.
Dantas apontou que a culpa é tanto de leis ultrapassadas quanto da atuação dos profissionais do direito, que abusam do uso do habeas corpus e deixaram de usar os mecanismos corretos do processo penal. Ele acredita que isso prejudica o funcionamento do tribunal.
O ministro defende que é hora de todos os envolvidos no sistema de justiça penal refletirem sobre suas ações. O objetivo deve ser devolver ao habeas corpus seu papel original, que é proteger a liberdade contra abusos e ilegalidades, e não ser um recurso para resolver qualquer problema do processo penal.
Segundo ele, muitos pedidos de habeas corpus tratam de temas que não envolvem diretamente o direito de ir e vir, como erros no processo ou cálculo da pena. Para lidar com esse excesso, o STJ precisou chamar 100 juízes de primeira instância para ajudar os ministros.
Dantas apontou que a culpa é tanto de leis ultrapassadas quanto da atuação dos profissionais do direito, que abusam do uso do habeas corpus e deixaram de usar os mecanismos corretos do processo penal. Ele acredita que isso prejudica o funcionamento do tribunal.
O ministro defende que é hora de todos os envolvidos no sistema de justiça penal refletirem sobre suas ações. O objetivo deve ser devolver ao habeas corpus seu papel original, que é proteger a liberdade contra abusos e ilegalidades, e não ser um recurso para resolver qualquer problema do processo penal.
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