Ouvir "03/06 - Supermercado deve pagar indenização de R$ 6 mil por abordagem vexatória de segurança contra cliente adolescente"
Sinopse do Episódio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um supermercado do Paraná a pagar R$ 6 mil por danos morais. O motivo foi uma abordagem vexatória feita por um segurança a uma adolescente, acusada injustamente de furto. Segundo o colegiado, revistas em clientes são permitidas, mas devem ser feitas com educação e sem constrangimento, o que não aconteceu nesse caso.
No caso analisado, a adolescente, acompanhada de uma amiga, já havia pagado a compra quando foi revistada na frente de outros clientes e acusada de roubo. Nada foi encontrado, mas ela ficou muito abalada. O pedido de indenização foi aceito em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O supermercado recorreu ao STJ, alegando que não houve excesso, mas o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os funcionários devem tratar os clientes com respeito, mesmo suspeitando de crime.
A ministra lembrou que a responsabilidade do comércio deve seguir o Código de Defesa do Consumidor, que exige segurança e respeito ao cliente. O serviço prestado deve proteger tanto o patrimônio quanto a integridade física e psicológica do consumidor. Abordagens a crianças e adolescentes exigem ainda mais cuidado, devido à vulnerabilidade dessas pessoas. Além disso, é obrigação do estabelecimento provar que a abordagem foi feita corretamente.
No caso analisado, a adolescente, acompanhada de uma amiga, já havia pagado a compra quando foi revistada na frente de outros clientes e acusada de roubo. Nada foi encontrado, mas ela ficou muito abalada. O pedido de indenização foi aceito em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O supermercado recorreu ao STJ, alegando que não houve excesso, mas o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os funcionários devem tratar os clientes com respeito, mesmo suspeitando de crime.
A ministra lembrou que a responsabilidade do comércio deve seguir o Código de Defesa do Consumidor, que exige segurança e respeito ao cliente. O serviço prestado deve proteger tanto o patrimônio quanto a integridade física e psicológica do consumidor. Abordagens a crianças e adolescentes exigem ainda mais cuidado, devido à vulnerabilidade dessas pessoas. Além disso, é obrigação do estabelecimento provar que a abordagem foi feita corretamente.
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