Ouvir "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.346"
Sinopse do Episódio
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível apresentar recurso especial para discutir a transferência da responsabilidade pela manutenção da iluminação pública das distribuidoras de energia elétrica para os municípios ou o Distrito Federal, com base em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.346. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o recurso especial só pode ser usado quando há violação a uma lei federal ou tratado internacional, como prevê a Constituição. Como as normas da Aneel são atos infralegais, ou seja, não têm o mesmo peso formal de uma lei federal, não podem justificar esse tipo de recurso.
Segundo a ministra, ainda que essas resoluções tenham efeitos práticos importantes, elas continuam sendo classificadas como normas secundárias. Por isso, o colegiado entendeu que não cabe analisar recursos especiais baseados apenas nessas normas. Esse entendimento já era adotado pelas turmas de direito público do STJ e agora foi consolidado.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.346. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o recurso especial só pode ser usado quando há violação a uma lei federal ou tratado internacional, como prevê a Constituição. Como as normas da Aneel são atos infralegais, ou seja, não têm o mesmo peso formal de uma lei federal, não podem justificar esse tipo de recurso.
Segundo a ministra, ainda que essas resoluções tenham efeitos práticos importantes, elas continuam sendo classificadas como normas secundárias. Por isso, o colegiado entendeu que não cabe analisar recursos especiais baseados apenas nessas normas. Esse entendimento já era adotado pelas turmas de direito público do STJ e agora foi consolidado.
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