Sinopse do Episódio "Das Normas Especiais sobre Duração e condições de trabalho - Seções III, IV e IV-A - Arts. 227 a 235-H da CLT"
Estamos continuando com a leitura sobre o Título III da CLT, que trata das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, na parte relativa ao Capítulo I referente às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho. Neste segundo episódio dentro desta temática, trataremos sobre empregados nos serviços de Telefonia, de Telegrafia submarina e subfluvial, de Radiotelefonia, na Seção II, abrangendo o Art. 227 até o Art. 231 da CLT. Em seguida, trataremos também da Seção III - Dos Músicos Profissionais, que engloba o Art. 232 e 233, e da Seção IV, relativa aos Operadores Cinematográficos, contida nos Art. 234 e 235 e, por fim, leremos a Seção IV-A – relativa ao Serviço do Motorista Profissional Empregado, correspondente aos Art. 235-A até o Art. 235-”H”. Além disso, leremos as súmulas e orientações jurisprudenciais correspondentes a essas categorias de profissionais. Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.
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