Sinopse do Episódio "Das Férias Anuais - Arts. 129 a 138 da CLT"
Estamos retomando nossos estudos sobre a CLT. No último episódio falamos sobre a duração do trabalho, conforme previsto nos art. 57 até 75F. Agora daremos início ao estudo do descanso anual, que corresponde na norma celetista ao capítulo referente às férias. Neste aspecto, apresentaremos o que dispõe a seção I que trata deste tema na CLT, ou seja, que trata do Direito a férias e da sua duração, que vai do art. 129 até o art. 133 e seus três parágrafos. Depois, falaremos sobre o conteúdo da seção II, que trata da concessão e da época das férias, abrangendo o art. 134 até o art. 138. Manteremos o limite deste episódio nestas duas seções. Destaco que no próximo episódio continuaremos com essa temática, incluindo a leitura da seção III, que trata das férias coletivas. Trataremos também no novo episódio da seção IV, que corresponde à remuneração e do abono de férias, bem assim, da Seção V, sobre os efeitos da cessação do contrato de trabalho e, depois, da seção VI, sobre o início da prescrição das férias. Ressalto que o conteúdo do presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, baseando-se na leitura dos dispositivos da CLT e das Súmulas, OJ's e Precedentes Normativos do TST e Súmulas do STF e visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.
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