Sinopse do Episódio "A Remuneração na CLT - Primeira Parte - Art. 457"
Hoje vamos estudar a primeira parte do tema relativo à Remuneração, na forma prevista na CLT, fixando nossa atenção neste momento nas orientações normativas inseridas topologicamente no capítulo dois referente à Remuneração, que consta nos artigos 457 até 467. Trataremos aqui apenas do artigo 457. Chamo a atenção de que existem outros dispositivos da CLT e outras normas legais que também tratam de hipóteses legais deste tema. Ressalto também que inserimos aqui, além de alguns artigos de leis infraconstitucionais, as súmulas, jurisprudências e precedentes normativos do tst e do STF que tratam deste mesmo assunto. O presente material foi elaborado pelo Professor Lindomar Teixeira e visa fomentar os estudos da CLT.
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- A Remuneração na CLT - Segunda Parte - Art. 458 ao Art. 460
- A Remuneração na CLT - Primeira Parte - Art. 457
- Salário e Remuneração - Parte I - Salário - arts. 76 a 128 da CLT
- Das-Normas-Especiais-sobre-Duração-e-condições-de-trabalho-Seções-XII-a-XIV-Arts_317 a 351
- Normas-Especiais-sobre-Duração-e-condições-de-trabalho-Seções-V-a-XI-Arts. 236 a 316
- Das Normas Especiais sobre Duração e condições de trabalho - Seções III, IV e IV-A - Arts. 227 a 235-H da CLT
- Das Normas Especiais sobre Duração e condições de trabalho - Dos Bancários - Seção I - Arts. 224 a 226 da CLT
- Descanso Anual [Férias] - Seções-III-a-VIII-Arts.-139-a-153-da-CLT
- Das Férias Anuais - Arts. 129 a 138 da CLT
- Duração do Trabalho no Contrato de Emprego - CLT, Arts. 57 a 75-F
- Episódio 2 - Lei de Introdução ao Direito Brasileiro
- SÚMULAS VINCULANTES DO STF - Atualizado até 15/08/2020