Ouvir "20/10 - Primeira Seção confirma exclusão de condenados no Mensalão de ação de improbidade"
Sinopse do Episódio
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a exclusão de José Dirceu, Anderson Adauto, José Genoíno e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa ligada ao escândalo do Mensalão.
A decisão se baseou em erro processual do Ministério Público Federal, que interpôs apelação em vez de agravo de instrumento contra decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O colegiado entendeu que houve erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite a aceitação de recurso errado em casos de dúvida razoável.
A decisão de 2009 já havia excluído 15 réus, incluindo os quatro citados, por exercerem cargos de ministros ou já serem réus em outras ações. Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a admitir a continuidade da ação com base na fungibilidade, mas os réus recorreram por meio de embargos de divergência. O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a jurisprudência atual do STJ é clara e que, nesses casos, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Assim, a apelação do MPF foi considerada inadequada.
Kukina também afirmou que a controvérsia deve ser analisada conforme a legislação vigente à época da decisão, sem influência de mudanças posteriores, como as da Lei 14.230/2021 ou do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, os efeitos da decisão foram estendidos a todos os réus na mesma situação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
A decisão se baseou em erro processual do Ministério Público Federal, que interpôs apelação em vez de agravo de instrumento contra decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O colegiado entendeu que houve erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite a aceitação de recurso errado em casos de dúvida razoável.
A decisão de 2009 já havia excluído 15 réus, incluindo os quatro citados, por exercerem cargos de ministros ou já serem réus em outras ações. Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a admitir a continuidade da ação com base na fungibilidade, mas os réus recorreram por meio de embargos de divergência. O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a jurisprudência atual do STJ é clara e que, nesses casos, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Assim, a apelação do MPF foi considerada inadequada.
Kukina também afirmou que a controvérsia deve ser analisada conforme a legislação vigente à época da decisão, sem influência de mudanças posteriores, como as da Lei 14.230/2021 ou do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, os efeitos da decisão foram estendidos a todos os réus na mesma situação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
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