Ouvir "22/10 - STJ revoga extinção da punibilidade e decreta prisão preventiva de ex-auditor fiscal que forjou a própria morte"
Sinopse do Episódio
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a extinção da punibilidade do ex-auditor fiscal do município de São Paulo Arnaldo Augusto Pereira, que teria forjado a própria morte ao mandar juntar uma certidão de óbito de conteúdo falso nos autos de um processo em tramitação na corte. O colegiado também determinou a prisão preventiva do ex-auditor, que foi localizado na Bahia.
A Sexta Turma, de forma unânime, acolheu questão de ordem proposta pelo relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para convalidar os acórdãos que mantiveram a condenação de Arnaldo Augusto Pereira a 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de concussão (por exigência de propina) e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o ex-auditor fiscal integrou a chamada "Máfia do ISS" e praticou uma série de crimes nos períodos em que exerceu as funções de subsecretário de Finanças do município de São Paulo e de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP). A denúncia apontou, entre outros atos ilícitos, que o ex-auditor teria recebido propina de mais de R$ 1 milhão para liberar a construção de um empreendimento residencial no município do ABC Paulista.
A prisão preventiva do ex-auditor foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ, segundo a qual a fuga do réu é motivo suficiente para justificar a adoção da medida.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21102025-Morte-forjada-Sexta-Turma-revoga-extincao-da-punibilidade-e-decreta-prisao-preventiva-de-ex-auditor-fiscal.aspx
A Sexta Turma, de forma unânime, acolheu questão de ordem proposta pelo relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para convalidar os acórdãos que mantiveram a condenação de Arnaldo Augusto Pereira a 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de concussão (por exigência de propina) e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o ex-auditor fiscal integrou a chamada "Máfia do ISS" e praticou uma série de crimes nos períodos em que exerceu as funções de subsecretário de Finanças do município de São Paulo e de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP). A denúncia apontou, entre outros atos ilícitos, que o ex-auditor teria recebido propina de mais de R$ 1 milhão para liberar a construção de um empreendimento residencial no município do ABC Paulista.
A prisão preventiva do ex-auditor foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ, segundo a qual a fuga do réu é motivo suficiente para justificar a adoção da medida.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21102025-Morte-forjada-Sexta-Turma-revoga-extincao-da-punibilidade-e-decreta-prisao-preventiva-de-ex-auditor-fiscal.aspx
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