Ouvir "23/10 - Em um ano, Terceira Seção do STJ chega a 85 mil decisões produzidas com o apoio de juízes auxiliares temporários"
Sinopse do Episódio
Um reforço necessário e qualificado. Nos últimos 12 meses, os gabinetes dos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgam processos relacionados a direito penal, têm contado de forma inédita com o apoio de uma verdadeira força-tarefa de juízes auxiliares temporários com o objetivo de reduzir o acervo processual.
Em outubro do ano passado, antes do início das convocações, o acervo inicial de processos nos gabinetes dos ministros da Terceira Seção era de mais de 69 mil, a maioria de habeas corpus e recursos em HCs. Agora, um ano depois do início dos trabalhos, os juízes auxiliares temporários ultrapassaram a marca de 85 mil minutas de decisões, cerca de 436 por dia, o que provocou uma redução em quase 63% do acervo de processos pendentes de primeiro julgamento. Os números foram celebrados pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Herman Benjamin.
“Esse é um grande esforço que a presidência do STJ está fazendo no sentido de enfrentar, realmente, de uma maneira direta, o caos pelo número de processos, de habeas corpus, de recursos na Terceira Seção, da nossa corte que julga a matéria penal. É uma medida inédita, mas absolutamente imprescindível também.”
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Com informações de Marina Campos, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Em outubro do ano passado, antes do início das convocações, o acervo inicial de processos nos gabinetes dos ministros da Terceira Seção era de mais de 69 mil, a maioria de habeas corpus e recursos em HCs. Agora, um ano depois do início dos trabalhos, os juízes auxiliares temporários ultrapassaram a marca de 85 mil minutas de decisões, cerca de 436 por dia, o que provocou uma redução em quase 63% do acervo de processos pendentes de primeiro julgamento. Os números foram celebrados pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Herman Benjamin.
“Esse é um grande esforço que a presidência do STJ está fazendo no sentido de enfrentar, realmente, de uma maneira direta, o caos pelo número de processos, de habeas corpus, de recursos na Terceira Seção, da nossa corte que julga a matéria penal. É uma medida inédita, mas absolutamente imprescindível também.”
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Com informações de Marina Campos, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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