É possível enxugar os custos empresariais implementando o “home office”

É possível enxugar os custos empresariais implementando o “home office”

Moerbeck & Reis e Silva

19/08/2020 5:41PM

Sinopse do Episódio "É possível enxugar os custos empresariais implementando o “home office”"

Através de alteração do Contrato de Trabalho dos empregados, é possível adotar o regime de teletrabalho, mais conhecido como “home office”, visando diminuir os custos empresariais, já que as atividades laborativas serão executadas preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Não se trata apenas de uma tendência em razão das transformações sociais vividas, mas de uma realidade já adotada por inúmeras empresas, o que acabou sendo ainda mais impulsionado em razão da pandemia do novo coronavírus. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O empregador deve observar as formalidades legais para que a alteração contratual seja regular, devendo constar expressamente no contrato individual de trabalho a adoção do teletrabalho, pormenorizando as atividades que serão realizadas pelo empregado através de acordo mútuo, devendo, ainda, o empregador, fornecer os equipamentos a serem utilizados pelo empregado, o que não se considera como remuneração. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Se eventual redução de jornada de trabalho resultar na redução do salário, é necessário, ainda, um acordo com o sindicato da categoria, não bastando o acordo individual. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Durante a vigência da Medida Provisória 927, que flexibilizou as regras trabalhistas por causa da pandemia do novo coronavírus, foi possível adotar o teletrabalho independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, o que não é mais possível em razão da perda de validade da referida MP.

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