Sinopse do Episódio "Atenção com as novas regras trabalhistas"
Se o seu quadro de funcionários conta com colaboradores aposentados, atenção com as novas regras trabalhistas relacionadas ao momento da pandemia! ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Com a recente prorrogação do programa emergencial de manutenção do emprego e renda, os empregadores precisam ter muita cautela quando, entre os seus colaboradores, se encontram pessoas já aposentadas. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Isso porque os aposentados recebem benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, fato este que impede que eles recebam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo Estado. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Dessa forma, uma vez suspenso o contrato de trabalho ou reduzido o salário em função da redução da jornada, o empregado aposentado não receberia o Benefício Emergencial, incorrendo, portanto, o empregador, em descumprimento do contrato de trabalho. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ A alternativa para regularizar esta situação é o empregador assumir o custo que seria pago a título de Benefício Emergencial pelo Estado, pois caso assim não o fizesse, poderia dar causa a um pedido de rescisão indireta pelo empregado, ensejando na condenação do empregador em todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.