A restituição ou compensação de tributos pagos a maior pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte

A restituição ou compensação de tributos pagos a maior pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte

Moerbeck & Reis e Silva

19/08/2020 5:43PM

Sinopse do Episódio "A restituição ou compensação de tributos pagos a maior pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte"

Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas optantes do Simples Nacional, podem buscar a restituição ou compensação de tributos pagos a maior - mesmo tendo o erro sido causado pela própria empresa -, assim como ocorre com qualquer outro contribuinte, o que pode ser feito administrativamente ou em juízo. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ No caso de recolhimento indevido ou pagamento de valor maior que o devido, poderá ser requerida a restituição, que deve ser solicitada diretamente ao respectivo ente federado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), observada a competência tributária. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ E, ainda, os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de eventual compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Importante ressaltar que deve ser observado o prazo decadencial para o pedido de restituição ou compensação tributária junto ao ente de arrecadação tributária, administrativamente, sendo este de 5 (cinco) anos a contar do recolhimento dos referidos tributos. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Se o pedido de restituição for indeferido no âmbito administrativo, o contribuinte terá o direito de pleiteá-la judicialmente, observado o prazo de 2 (dois) anos. Há entendimento jurisprudencial no sentido de que o contribuinte pode propor ação judicial visando a restituição ou compensação tributária antes mesmo de buscar a via administrativa, quando pela própria tese consolidada da Administração sobre a questão discutida, o pedido administrativo estiver fadado ao insucesso. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Dessa forma, se buscará diretamente o Judiciário, hipótese em que o prazo aplicável também será de cinco anos.

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